Legislacao

2483 palavras 10 páginas
LEGISLAÇAO Legislação Social e Trabalhista. Empregado. Empregador. Remuneração. Empregado é a pessoa física que presta serviços contínuos ao empregador, sob a subordinação deste e mediante pagamento de salário (art.3.º da CLT). Cinco requisitos: a) pessoa física; b) continuidade; c) subordinação; d) salário; e) pessoalidade. O trabalho voluntário prestado por pessoa física a entidade pública não gera vínculo empregatício (Lei 9.608/98). Ex.: cívico, cultural e educacional. Empregado em domicílio é aquele que presta serviço em sua própria residência ao empregador, que o remunera (art.83 CLT) Ex.: costureira. Empregado doméstico presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, para o âmbito residencial destas (art.1.º Lei 5.859/72). Ex.: cozinheira, jardineiro, motorista, mordomo. Porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamento residenciais são regidos pela CLT, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular (art.1.º Lei 2.757,de 23.4.56) Empregado rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços com continuidade a empregador rural, mediante dependência e salário (art.2.º Lei 5889/73). A CLT não se observa em relação ao empregado rural, salvo se houver determinação em contrário (art.7.º ,b, da CLT). Presta serviço a empregador rural que objetiva lucro. Hoje os trabalhadores rurais têm os mesmos direitos dos urbanos (art.7.ºCF) Trabalhador autônomo presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais pessoas assumindo os riscos de sua atividade econômica. (art.12,IV,b, Lei 8.912/91). Não é subordinado. Trabalhador eventual é a pessoa física contratada para prestar serviços num certo evento (art.12,IV, a, Lei 8.212/91). Ex.: pintor, encanador. Trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sindicalizado ou não,

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