LEGISLA O DE TRANSITO CURSO INST

44609 palavras 179 páginas
LEGISLAÇÃO DE TRANSITO

UE1: SNT e os Órgãos Executivos, Normativos, Consultivos e Rodoviários
OBJETIVOS
Apresentar os órgãos normativos, executivos, consultivos, rodoviários e de fiscalização, assim como suas competências.
Olá! Você se lembra de quais são as responsabilidades dos órgãos executivos, normativos, consultivos e rodoviários? Nesta Unidade de Estudo, você vai relembrar as atribuições de cada um desses órgãos. Bons estudos!
Código de Trânsito Brasileiro: Sistema Nacional de Trânsito - SNT
Cabe ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT, conforme o Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003. O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) tem como objetivo estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito, e é formado por órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
É competência do SNT a segurança, o fluxo, o conforto, a defesa ambiental, a educação para o trânsito e a fiscalização. É ele também que estabelece:

Figura 1 – Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
A seguir, você confere os órgãos e entidades que compõem o SNT.
Órgãos Normativos e Consultivos Os órgãos normativos e consultivos de trânsito são os responsáveis pela regulamentação das normas de trânsito, assim como o seu controle. Vamos ver quais são eles?
Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
O Contran é o órgão normativo e consultivo máximo. Ele tem como função principal estabelecer normas regulamentares para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e diretrizes para a Política Nacional de Trânsito. É, ainda, responsável pela coordenação da Política e do SNT. O CTB prevê em seu artigo 9º a necessidade da Presidência da República designar o Ministério ou órgão da Presidência que será responsável pela gestão máxima das atividades do SNT. Quando o CTB foi sancionado em 1997 a atribuição recaía sobre o Ministério da Justiça, conforme Decreto n. 2.327/97. Já em 2003, com a criação do Ministério das Cidades, este veio a substituir o da Justiça na

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