LDB e estrutura escolar
Disciplina:
ESTRUTURA ESCOLAR E A LDB
Março ‐ 2013
Universidade das Américas
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Augusta Isabel Junqueira Fagundes*
Nunca em nossa história temos feito tantos progressos no setor educacional, mas também nunca alcançamos uma consciência tão clara de nossas próprias fraquezas.
(Darcy Ribeiro)
É oportuno quando se aproximam as comemorações dos dez anos de promulgação da LDB, conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, compartilhar algumas reflexões sobre essa Lei tão importante para a
Educação e para o nosso país.
A LDB, também denominada Lei Darcy Ribeiro, por ter sido ele quem, na condição de Senador, apresentou um substitutivo1 ao projeto que estava em trâmite na época é considerada a Lei maior da Educação Brasileira, sendo, inclusive, denominada Carta Magna da Educação.
Ela situa-se abaixo da Constituição Federal e define as linhas mestras do ordenamento geral da Educação.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação veio em atendimento aos preceitos constitucionais e resultou de um longo processo de tramitação que se iniciou em 1988, ano em que foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil. Levou oito anos de tramitação no Congresso Nacional e, finalmente, em
20 de dezembro de 1996, ganhou o número 9394 e foi sancionada e promulgada
(CURY, 1997).
Trata-se de uma regra de caráter global, de aplicação geral, abstrata e de caráter impositivo, que normatiza e dá a direção, o rumo fundamental que a
Educação Brasileira deve seguir. De acordo com a própria simbologia do nome, essa Lei contém em suas linhas as indicações fundamentais que garantem a organização dos sistemas educacionais do país.
Como Lei nacional de Educação