Karolzcosta

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01) A filosofia do direito cumpre um papel de pensar aquilo que, em suas preocupações imediatistas, as ciências especializadas do direito não têm como prioridade conhecer. A importância da filosofia do direito está em questionar o tecnicismo do direito e as verdades jurídicas que são impostas pelo ordenamento, despertar o interesse pelo debate e a crítica de dogmas e pré-compreensões, criar a consciência de que a lei, muitas vezes é imperfeita, é obra inacabada.

02) a) ( V ) b) ( ) c) ( V ) d) ( F )

03) Os sofistas, junto com Sócrates, foram responsáveis por deslocar o eixo das investigações filosóficas ocidentais. Até o advento dos sofistas, a especulação filosófica tinha por objeto os fatos naturais. * A partir da aparição desses "professores", os problemas humanos político-práticos passaram a ser os objetos de contemplação dos pensadores. Pelas palavras de Bittar e Almeida [01]: "a ruptura com toda essa herança cultural, com toda essa tradição pré-socrática, somente se daria com o advento do movimento sofístico no século V a.C.".

04) Os sofistas notabilizaram-se como técnicos da palavra, mestres na arte da argumentação e do discurso. Os sofistas se depararam com o antagonismo de Sócrates, o qual se empenhava em provar que os mesmos “nada sabem, apesar de se intitularem expertos em determinados assuntos e cobrarem pelos ensinos que proferem” ( BITTAR e ALMEIDA, 2005, p. 57). Para Sócrates, e em seguida para Platão bem como para Aristóteles, os sofistas são falsos sábios. Em decorrência dessa acusação a palavra sofista passa a ter um sentido pejorativo significando aquele que pretende ser sábio, mas de fato não o é, sendo apenas versado em alguma técnica.

05) No campo do direito e da justiça, a sofística mobilizou conceitos no sentido de afastar todo tipo de ontologia ou mesmo todo tipo de metafísica ou mistificação em torno dos valores sociais. Nem as deusas da justiça, dão origem às leis humanas, mas somente os

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