JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA – A JUSTIÇA ESPECIALIZADA MILITAR FEDERAL E ESTADUAL; A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL – JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NOS ESTADOS

7246 palavras 29 páginas
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho se refere ao Sistema Judiciário brasileiro, mais concretamente sobre a Justiça Federal Especializada, a Justiça Especializada Militar Federal e Estadual, a Justiça Comum Estadual e aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nos Estados. A Justiça Federal Especializada, órgão da União Federal, a qual é composta pela Justiça Eleitoral, Justiça Militar e pela Justiça do Trabalho. Uma vez que a Justiça Militar, uma das mais antigas organizações judiciárias, é divida em Justiça Militar Federal e Justiça Militar estadual, ambas possuindo o dever de aplicar a lei aos servidores militares, de acordo com a sua legislação e competência específica. Visando a Justiça Estadual brasileira, sua competência é definida por o que não compete a Justiça Federal ou de qualquer das Justiças Especializadas, ou seja, esta pertencerá aos órgãos jurídicos estatuais nas diversas áreas do direito, possuindo, assim, o maior volume de litígios do Brasil. A Justiça Estadual Comum deverá obedecer aos princípios estabelecidos pela Constituição. Quanto aos Juizados Especiais, estes foram criados para julgarem ações de valores até 40 salários mínimos, para propiciar uma justiça ágil e próxima do cidadão. Seu processo é simples, informar e, sempre que possível, a conciliação entre as partes é apresentada como a solução mais eficaz, segura e rápida.

2. JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA

O sistema judiciário brasileiro, regulado pelos artigos 92 a 126 da Constituição Federal, é dividido em órgãos de âmbito da União Federal e dos estados, sendo inclusos o Distrito Federal e Territórios. Este é constituído por vários órgãos, tais como o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como principal objetivo zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ao que se refere à União Federal, prevista pelo artigo 106 da Constituição Federal, compreende a Justiça Federal Comum – incluindo os juizados

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