Justiça como ideal de lberdade

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Justiça como ideal de liberdade; Justiça libertadora; Justiça como realização do justo. Comparando e diferenciando a Justiça como ideal de liberdade, Justiça libertadora e Justiça como realização do justo, vemos que no século XV o renascimento trouxe diversos valores para o campo do saber, como o humanismo, o individualismo, o experimentalismo, o método cientifico, e o predomínio da razão. Mas contudo trouxe também um ideal de liberdade trazida pelo iluminismo, as pessoas a parti daí tem um noção de justiça, não mais ligada a vontade dos poderosos ou daqueles que se diziam justos, surge então uma nova forma de regulamentar a sociedade e o agir humano. Diante do desligamento do homem das “vontades divinas ou autoritárias”, o individuo defende uma relação contratual entre o estado e o cidadão, por meio das leis escritas, uma constituição que regula os deveres e obrigações de ambas as partes. Essas mudanças ocasionadas pelo iluminismo criaram uma justiça libertadora que é um reflexo desse novo mundo, que desestrutura as concepções filosóficas, morais e religiosas. E o pondo em comum entre justiça ideal e a justiça libertadora é que uma dá o fundamento a outra e vice-versa, proporcionam ao homem um bem-estar dentro da sociedade. Aniquilando o homem fraco, surgindo um novo, que busca seus ideais dentro do novo direito trazido pelo iluminismo, a humanidade de novo renasce baseada em uma justiça não mais baseada na idéia de justo, que é aplicar a norma baseada na projeção dos sentimentos do legislador ou aplicador; mas sim baseada no ideal de equidade, onde o indivíduo é tratado de forma particularizada, aplicando o principio de igualdade.

Justiça como bem comum da sociedade, Justiça harmonização social e Justiça inexistente. Partindo da teoria de contrado social elaborada por diversos pensadores. O direito e conseqüentemente a justiça, nascem de uma necessidade de o homem elaborar leis, normas e valores que orientem e promovam o bem estar de toda a sociedade

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