Justiça arbitral

11224 palavras 45 páginas
Medidas de urgência no processo arbitral brasileiro
MANUELA CORREIA BOTELHO COLOMBO
Pós-graduada em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Advogada.
ÁREA DO DIREITO: Civil-Processo Civil; Arbitragem
RESUMO: Por vezes, a celeridade inerente ao processo arbitral não é suficiente para tutelar adequadamente o direito material pleiteado pela parte, o que torna necessária a concessão de medidas de urgência por parte do arbitro. O objetivo de tais medidas é impedir a ocorrência de dano ou prejuízo irreparável a quem pleiteia o direito, em virtude da demora na composição da lide. Para tanto, o árbitro, investido nos poderes jurisdicionais, deve ter plena capacidade para conhecer e conceder medidas de urgência. Para efetivá-las, porém, deverá recorrer ao
Poder Judiciário, requisitando o fiel cumprimento de sua decisão. Nesta perspectiva, árbitro e juiz devem trabalhar em sistema de colaboração e complementação, de forma a garantir à parte a prestação jurisdicional adequada e eficaz.
PALAVRAS-CHAVE: Medidas de urgência – Possibilidade – Concessão – Árbitro.
ABSTRACT: There are circumstances in which the celerity inherent to the arbitration proceedings is not sufficient to properly protect the right of the parties. In these cases, it is necessary to request to the arbitrator the granting of urgency measures. The purpose of such measures is avoiding that the slowness of the proceedings leads to the inefficiency of the right pleaded by the party. In this sense, the arbitrator, in charge of a judicial function, has to have the full capacity of granting urgency measures. However, to enforce his decision, the arbitrator has to request the assistance of a judge to oblige the party to accomplish his decision. As a result, arbitrator and judge shall work in a joint and supportive system, to guarantee an adequate and efficient protection to the rights requested by the party.
KEYWORDS: Urgency – Measures – Possibility – Granting – Arbitrator.
SUMÁRIO: 1.

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