Jurisprudência

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JURISPRUDÊNCIA

TRT-PR-01-10-2013 OPERADOR DE CÂMERA - REPÓRTER-CINEMATOGRÁFICO - ENQUADRAMENTO SINDICAL. O Decreto 972/69, regulamentador da profissão de jornalista, estabelece, no artigo 2º, descrições de funções típicas da atividade de jornalista, cuja natureza inexoravelmente revela trabalho intelectual. Em assim sendo, seu art. 6º merece análise dentro do contexto do próprio Decreto e não de forma isolada. No caso, comprovado o exercício pelo autor de atividades eminentemente técnicas, na exata medida do disposto no quadro anexo, do Decreto nº 84.134/79, que regulamenta a profissão de radialista, não há que se falar em enquadramento como jornalista.
TRT-PR-04037-2012-071-09-00-7-ACO-38655-2013 - 6A. TURMA
Relator: FRANCISCO ROBERTO ERMEL
Publicado no DEJT em 01-10-2013

TRT-PR-11-10-2013 ANALISTA DE CRÉDITO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 227 DA CLT - CONDIÇÕES DE TRABALHO SEMELHANTES ÀS DE TELEATENDENTE. Da prova dos autos extrai-se a similitude entre as funções de analista de cobrança e aquelas desenvolvidas por teleatendentes. A prova oral informa que a atividade principal desenvolvida pela Autora era contatar clientes, sempre por meio de ligações telefônicas, lançando o resultado dessas cobranças no programa de computador, sendo que esta atividade, por complementar ao teleatendimento (ativo e receptivo), não infirma a total predominância daquela. Esclarecedor, igualmente, o depoimento da testemunha vinda pela Obreira, ao asseverar não ter autonomia nem mesmo para efetuar as ligações, não podendo escolher os clientes, por serem as fichas apresentadas pelo programa de computador, com obrigação de efetuar as chamadas conforme a sequência apresentada, sem interferência do atendente. Portanto, a rotina laboral da Obreira se encontra perfeitamente descrita no Anexo II da NR 17, pois, preponderantemente, comunicava-se com cliente, à distância, por intermédio de voz, com utilização de equipamentos de audição/escuta e fala

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