resposta escrita
Processo JC n° 93/2012
Distribuição 8.211-2012
“No processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando à alta probabilidade desta ou daquele. E não pode, portanto, ser a certeza subjetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio.” (Desembargador Silva Leme – Tribunal de Justiça de São Paulo – Citado por René Ariel Dotti in Casos Criminais Célebres).
BRUNO DOS SANTOS SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, através de seu membro signatário, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente,
RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO
com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal, a partir das razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas.
1. DOS FATOS
O acusado foi denunciado por ter, supostamente, praticado os fatos descritos nos artigos 157, § 2°, I e II (roubo majorado), e 288 (quadrilha), ambos do Código Penal Brasileiro.
Conforme a denúncia ofertada, lastreada no Inquérito Policial, no dia 04 de abril de 2012, por volta das 04h30min, o acusado e outros praticaram o crime de roubo com o emprego de arma de fogo contra a churrascaria “Carneiro na Brasa”, localizada no bairro São Cristóvão, nesta capital. Aduz, ainda, que os acusados associaram-se para cometer outros crimes de roubo, caracterizando a quadrilha.
A denúncia foi recebida em 26 de julho de 2012, ocasião em que foi determinada a citação dos acusados para apresentação de resposta escrita à acusação. Dada a existência de teses conflitantes, o Defensor Público da