Jurisprudência

1277 palavras 6 páginas
JURISPRUDENCIA STF estupro e atentado violento
HC 109206 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 18/10/2011 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-217 DIVULG 14-11-2011 PUBLIC 16-11-2011
Parte(s)
RELATOR : MIN. LUIZ FUX
PACTE.(S) : ANSELMO ANTONIO TIEZE
IMPTE.(S) : EVANDRO MULITERNO DE QUADROS
COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa

Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE MENOR DE 14 ANOS (CP, ART. 213, C/C ART. 224, “A”). PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. ERRO DE TIPO. TEMA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM HABEAS CORPUS, POR DEMANDAR APROFUNDADA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PLEITO PREJUDICADO. 1. O bem jurídico tutelado no crime de estupro contra menor de 14 (quatorze) anos é imaturidade psicológica, por isso que sendo a presunção de violência absoluta não pode ser elidida pela compleição física da vítima nem por sua anterior experiência em sexo. Precedentes: HC 93.263, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe de 14/04/08, RHC 79.788, Rel. Min. NELSON JOBIM, 2ª Turma, DJ de 17/08/01 e HC 101.456, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 30/04/10). 2. A alegação de erro de tipo, fundada em que a vítima dissera ao paciente ter 18 anos de idade e que era experiente na atividade sexual, é insuscetível de exame em habeas corpus, por demandar aprofundada análise dos fatos e das provas que o levaram a acreditar em tais afirmações. 3. In casu, o paciente manteve relação sexual, mediante paga, com menina de 12 (doze) anos de idade, que lhe dissera ter 18 (dezoito) anos, foi absolvido em primeira e segunda instâncias e, ante o provimento de recurso especial do Ministério Público, afastando a atipicidade da conduta e determinando ao TJ/RS que retomasse o julgamento da apelação, com o exame dos demais

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