Jurisdição

3127 palavras 13 páginas
4. RESENHE SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.

A responsabilidade civil do Empregador por ato causado por empregado, sempre teve a concepção de ser uma hipótese de responsabilidade civil subjetiva, a Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal, inclusive determina a presunção de culpa do empregador, contudo essa corrente esta enfraquecendo através da hipótese da responsabilidade civil objetiva do empregador. A modalidade de culpa in eligendo, com a idéia de que o empregador deve responder pelos riscos econômicos da atividade exercida é rebatida pela corrente que alega que a responsabilidade é objetiva, sendo que o art.462 da CLT dispõe que para que o empregador possa descontar valores referentes a danos causados culposamente pelo empregado, será necessária a pactuação específica, dessa forma podemos entender que sistema positivado adotou a teoria da responsabilidade civil objetiva. No que se refere aos danos causados ao empregado, a responsabilidade dependera dependerá das circunstâncias em que o dano for causado, se o dano decorrer de ato de outro empregado, a responsabilização será objetiva, cabendo ação regressiva contra o agente, nos casos de dolo ou culpa. E se o dano for causado por um terceiro, no ambiente de trabalho a responsabilidade civil continua a ser subjetiva, salvo no caso de quebra do nexo causa. O parágrafo único do art. 927 do CC, estabelece uma responsabilidade civil objetiva, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Resumidamente, quanto a responsabilidade civil do empregador por ato do empregado primeiro deve responder pelos riscos econômicos da atividade exercida, por isso a responsabilidade do empregador por ato do empregado é OBJETIVA, independentemente de quem quer que seja o sujeito vitimado pela conduta do empregado. A Responsabilidade civil do empregado em face do

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