Jurisdição
Primeiramente, entende-se por norma jurídica a significação retirada do texto de lei, estruturada de uma forma lógica e que contenha, pelo menos, antecedente e consequente. No entanto, esta norma apenas deverá se apoiada por uma norma jurídica processual para tutelar algum bem ou direito. Sim, é possível falar na existência de um Direito Processual Tributário na medida em que o Direito Tributário é constituído por um conjunto de normas processuais gerais e especiais que regulam a atividade jurisdicional.
2. Diz-se que lide é “o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”. Desmitificando tal conceito, pergunta-se: que é lide (conflito)? Como se constitui (juridicamente)? Há lide (conflito) tributária?
Lide seria o conflito de interesses existente entre duas ou mais partes levado a um Juiz com o intuito de se buscar uma resolução da questão em debate. A lide se constitui a partir de uma formação da relação triangular (partes e Juiz). No tocante a existência da lide tributária, está se afirma por se tratar de discussões envolvendo os direitos e deveres entre as partes, no caso entre o Estado e o Contribuinte. Por exemplo, pode haver discordância por parte do Estado com relação a um cumprimento de obrigação, bem como por parte do contribuinte em demonstrar que determinada obrigação já foi cumprida.
3. Que é jurisdição? Poder-se-ia falar em jurisdição tributária? É possível afirmar que os tribunais administrativos exercem função jurisdicional? Em que sentido?
Temos como jurisdição o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com a finalidade de buscar a solução de conflitos de interesses existente entre as partes, e com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Ainda, a palavra