Juizados Especiais Criminais

2874 palavras 12 páginas
Unidade IV – Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099, de 26/09/1995) 1. Competência (art. 60, da Lei) Julgar e processar infrações penais de menor potencial ofensivo, entendendo-se assim, o crime ao qual aplica-se a pena privativa de liberdade máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa e as contravenções penais. - Segundo o art. 98, inciso I, e art. 24, inciso X, ambos da CF/88, há competência concorrente da União, Estados e do Distrito Federal para a criação dos juizados especiais, bem como há competência concorrente para regularem o funcionamento dos juizados especiais. Deverá a União legislar sobre regras gerais (art. 24, § 1º, da CF/88), Estados e o Distrito Federal deverão estabelecer regras suplementares. - A competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (art. 63, da Lei). 2. Princípios que norteiam os procedimentos nos juizados especiais São eles: a) Oralidade: a resposta final à lide deve ser alcançada pelos debates e diálogos entre as partes. Também limita-se a necessidade de documentação. b) Informalidade: evita-se no processo formalidades inúteis. c) Simplicidade: busca-se alcançar a finalidade do processo pela forma mais simples possível. d) Celeridade: busca-se maior rapidez na realização de atos processuais, como por exemplo, as citações e intimações (pessoal no próprio juizado e intimação por correspondência). e) Economia processual: busca-se realizar o maior possível de atos processuais dentro da mesma audiência. 3. Objetivos da Lei (art. 62, da Lei) a) Reparação dos danos causados pela infração pela composição civil dos danos; b) Não aplicação de pena privativa de liberdade por intermédio da transação penal. 4. Critério determinador da competência (art. 63, da Lei). Entre os juizados especiais, a competência do juízo será definida pelo lugar do crime. Entende-se no direito penal brasileiro que o lugar do crime (art. 6º,

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