IUS, justiça e jurisprudência - fichamento ética

2345 palavras 10 páginas
1. INTRODUÇÃO

2. IUS
2.1. Epistemologia e origem
A jurisprudência romana, para se referir ao que hoje entendemos por Direito, utilizava a expressão ius, que se pode traduzir como “justo”.
Todavia, por influência da doutrina e do pensamento cristão, tão forte na sociedade ocidental, passamos a adotar a expressão Direito, que deriva do latim directum, aquilo que é reto. O fundamento desta mudança reside na idéia de que o justo coincide com o que é reto, que por sua vez depende da adequação da conduta às normas que indicam o comportamento correto.
O ius, na concepção dos juristas romanos, é o conjunto de normas que regula a relação dos homens enquanto membros da sociedade. Sua essencialidade decorre da necessidade de se manter a paz social, abalada pelos conflitos gerados através da convivência dos indivíduos.
Surge então o Direito como um conjunto de normas objetivas que visa assegurar a liberdade e autonomia dos homens. É o que chamamos hoje de direito objetivo. Neste ponto, tem suma importância o Digesto, uma vez que compilou e sistematizou a doutrina e jurisprudência da Roma clássica.
2.2 . O Direito no Digesto O Digesto, considerado parte essencial do Corpus Iuris Civilis, é constituído por fragmentos de obras de juristas clássicos, e dividido em Títulos, de acordo com a matéria, tendo como finalidade primordial dirimir as dúvidas existentes quando do julgamento nos tribunais, em decorrência da variedade de entendimentos jurisprudenciais aceitos no ordenamento jurídico romano.
Importante salientar que a intenção de Justiniano com tal compilação não era oferecer uma única resposta correta a cada caso, mas delimitar o campo da jurisprudência vigente, diminuindo, deste modo, a insegurança jurídica. Pode-se dizer, portanto, que o Digesto tinha clara função prático-processual, sendo a comissão compiladora investida de poder legislativo.
Ocorre que, no Título I, do Livro I, do Digesto, denominado “Sobre a Justiça e o Direito”, o

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