IRPF

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Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um imposto federal brasileiro que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF)1 para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.
Há duas formas equivalentes de se calcular o imposto a ser pago: aplicando-se cada percentual da alíquota às faixas da base de cálculo que estiverem dentro dos limites definidos; ou aplicando-se o percentual (alíquota) referente à totalidade da base de cálculo e em seguida subtraindo-se a parcela a deduzir (tabela abaixo).

ALIQUOTA EFETIVA
É importante observar que o percentual da renda pago como imposto de renda (chamado de alíquota efetiva) é sempre menor que a alíquota, o que é consequência da existência de um limite de isenção (parcela a se deduzir) e do caráter progressivo da tabela do IRPF. Por exemplo, um cidadão cuja base de cálculo foi de R$ 4.000 mensais em 2008 não pagou 27,5% deste valor, mas sim R$ 551,11, o equivalente a 13,78% de sua renda tributável.
A Receita Federal disponibiliza em seu site uma ferramenta para cálculo da alíquota efetiva para o ano-base 2009. Um gráfico da alíquota efetiva em função da base de cálculo é visto abaixo.

Além disso, para investimentos em bolsa de valores, paga-se 15%, exclusivamente nas seguintes ocasiões: sobre lucros de operações no intra day (compra e venda dos papéis no mesmo dia); sobre lucros quando vende-se mais de R$ 20.000,00 em ações no mesmo mês; sobre lucros em qualquer fundo de ações (geralmente oferecido por bancos e por administradoras de fundos).

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
São tributáveis pelo IRPF, além de outros, os seguintes rendimentos:

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