INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DO DIREITO PRIVADO E DA CODIFICAÇÃO
INTRODUÇÃO À HISTÓRIA DO DIREITO PRIVADO E DA CODIFICAÇÃO
Uma análise do novo Código Civil
Giordano Bruno Soares Roberto
História do Direito Privado
O Direito Romano é o ponto de partida geralmente aceito para qualquer história do Direito, sobretudo do direito privado. Não que ele seja o primeiro sistema de normas jurídicas de que se tem registro. Existem notícias mais antigas, como as experiências dos egípcios, dos gregos, dos hebreus, dos babilônicos, entre outras. O Direito Romano é um bom ponto de partida porque em primeiro lugar, os romanos, a partir de suas conquistas, recolheram muito da experiência de todos esses povos da Antiguidade. Em segundo lugar, conforme as fontes atualmente disponíveis, os romanos foram os primeiros a elaborar um ordenamento jurídico coerente. Nenhum outro povo da antiguidade “construiu monumento tão completo, tão sistemático e penetrante, como o legado jurídico romano”. Em terceiro lugar, grande parte dos institutos jurídicos, especialmente no Direito Privado, são heranças do Direito Romano, como a maioria dos contratos típicos, o penhor, a hipoteca, etc. E por fim, o nosso Direito, que descende do Direito Português, filia-se ao sistema Romano-Germânico, que é um dos mais importantes sistemas jurídicos contemporâneos. Somos, portanto, os Continuadores do Direito Romano. A história do Direito Romano pode ser dividida em quatro períodos. O primeiro período seria o da Realeza e iria da fundação da Cidade, em 753 a.C., até o ano de 510 a.C. O Segundo seria o da república, de 510 a.C. até 27 a.C. Em seguida, o do alto império, de 27 a.C. a 284 d.C. O quarto período seria o do Baixo Império e se estenderia até 565, ano da morte do Imperador Justiniano. Alguns autores acrescentam um quinto período da história do Direito Romano: o Período Bizantino, que iria de 565 a 1453. Esse período seria caracterizado pela sobrevivência do Direito Romano no Império do Oriente.
Mesmo sem grandes preocupações