Introdução Jurídica

6575 palavras 27 páginas
Súmula Vinculante
A súmula vinculante é um mecanismo pelo qual os juízes são obrigados a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ou pelos tribunais superiores, sobre temas que já tenham jurisprudência consolidada.

Esta é uma das principais propostas, insertas na reforma do Judiciário. Malgrado, muitos não saibam, essa proposta não é tão recente. A súmula vinculante foi proposta pela primeira vez em 1963, mas devido a inúmeras controvérsias, e a divisão das autoridades competentes para a implantação de uma nova ordem jurídica no país, até hoje, não foi aprovada.
As súmulas vinculantes, ao contrário das comuns são um mecanismo que impede juízes de instâncias inferiores de decidir de maneira diferente do Supremo Tribunal Federal nas questões nas quais este já tenha firmado entendimento definitivo expresso por meio de súmula vinculante.
Existe atualmente a polêmica no sentido de que, através das súmulas vinculantes, o Poder Judiciário está exercendo função de competência exclusiva do Poder Legislativo.
Uma das propostas constantes do anteprojeto do novo Código de Processo Civil Brasileiro, que está com sua aprovação em trâmite, é a criação de um sistema de precedentes vinculantes para todas as instâncias.

1. Considerações sobre a adoção da Súmula Vinculante e os seus efeitos nas decisões judiciais de primeiro grau
Embora já esteja consolidada, em nosso ordenamento jurídico, a previsão legal do instituto em estudo, convém abordar alguns aspectos e ponderações feitas pelos estudiosos do assunto, sejam elas contra ou a favor se sua adoção.
Pelo fato de se tratar de um novo instrumento posto à disposição dos aplicadores do direito, é de bom alvitre mencionarmos e discutirmos os argumentos postos, pois em muito enriquecem e colaboram para a boa e correta interpretação do direito, enquanto ciência, dialética que é.
Cumpre ressaltar que, apesar de trazermos à baila alguns argumentos contrários à adoção do instituto em

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