introducao ao estudo do direito

1682 palavras 7 páginas
Franco Montoro – O direito pode ser encarado sobre duas perspectivas: hora serve como instrumento de conservação ( estabilidade jurídica, todos nós sabemos como funciona, apenas seguimos ), hora como instrumento de transformação (atingir novas conquistas na sociedade ). Em países plenamente desenvolvidos, o direito vai agir como instrumento de conservação. E a concepção mais adequada, ais adequada a essa missão é a identificação do direito com a “lei” e por extensão, ao contrato, como lei entre as partes.
Mas nos países em desenvolvimento em transformação, fazer do direito uma força conservadora é perpetuar o subdesenvolvimento e o atraso.
Para fundamentar a missão renovadora e dinâmica do direito em uma sociedade em mudança, é preciso rever certos conceitos de base a afirmar, o valor fundamental, que dá ao direito seu sentido e dignidade: justiça ( razão de ser, do direito ).
Função do direito (para que serve ) – ordenar a convivência e o desenvolvimento dos povos.
A esse respeito, dois erros, a nosso ver, precisam ser evitados. Primeiro, a simples repetição daquele pensamento, como se o mundo não houvesse mudado. Segundo, a rejeição pura e simples dessa doutrina, como se a mudança das condições sociais destruísse as exigências fundamentais do respeito à pessoa humana. ( Tem coisas que precisam ser conservadas e coisas que precisam ser transformadas, o direito é uma delas ).
O QUE É DIREITO?
1- O direito-norma, lei ou regra de ação (“norma agendi” – previsto na norma )
2- O direito-faculdade, poder de ação, prerrogativa (“facultas agendi” – subjetivo não previsto na norma)
O termo direito é empregado em sentido nitidamente diverso, nas seguintes expressões:
(o direito é composto por elementos constitutivos-complementares entre si).
1- O DIREITO brasileiro proíbe o duelo (direito significa a lei ou norma jurídica – direito norma – d. civil ).
2- O Estado tem DIREITO de cobrar impostos (direito tem o sentido de faculdade ou poder de agira – direito

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