Intima O Ministerio Do Trabalho 2013 AI 201
Auto de Infração nº 201.584.948
MOD LINE SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 25.438.466/0001-02, com sede na Rua João Penedo Alves, nº 180, bairro Distrito Industrial Hélio Pentagna Guimarães, na cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais vem à honrosa presença do Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais para apresentar DEFESA prestando os esclarecimentos e as comprovações necessárias ao Auto de Infração nº 201.584.948, conforme será demonstrado a seguir:
Da tempestividade:
Conforme o Auto de Infração o prazo para apresentação da Defesa é de 10 (dez) dias, a presente intimação foi recebida no dia 30/08/2013 (sexta feira), começando a contar o prazo no primeiro dia útil, qual seja, 02/09/2013 (segunda feira) e findando-se no dia 11/09/2013 (quarta feira), portanto tempestiva a presente reposta.
Do Termo de Intimação:
Conforme o Auto de Infração a empresa foi autuada por deixar de conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 (seis) horas descumprindo o artigo 71, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo verificados os arquivos de controle de jornada do período de junho a julho de 2013.
Ocorre que a empresa esta de acordo com a legislação e não deixou de cumprir com suas obrigações, conforme se comprovará pelos fatos e fundamentos acostados à presente defesa, pelo que passa a apresentar.
Dos fatos e fundamentos e da ausência de infração:
Não merece prosperar o presente auto de infração haja vista que as ocorrências apontadas são justificáveis, senão vejamos:
A maioria das