Intervenções humanitárias
Desde sua origem, o homem não teria sido o personagem desbravador do mundo em que vive sem a série de ações contínuas que o levaram a tanto. Sua completa inércia significaria não só a ausência de uma interação, de uma sociedade e de todas as suas formas de cultura, mas também a extinção da própria espécie. Como se arquiteta um homem? Através do seu complexo de atividades incessantes, que modificam o habitat e que delineiam paulatinamente a escrita da história. O comportamento humano vem determinado por valores auferidos em meio ao contexto exterior. Cada ação é lapidada conforme os anseios, os interesses, as necessidades de cada ser. A justiça, matéria-prima de toda labuta do Direito, adentra nesse foco como um dos valores cruciais à harmônica convivência interpessoal dos homens. Assim, torna-se inerente ao homem a aversão a situações em que se sobressaia alguma forma de injustiça. Diante do espectro do injusto, o indivíduo racional, detentor dos valores , é tomado por um sentimento de repulsa ou de indignação, manifestando-se contrário a tal prática. Esta é uma reação normal e típica de qualquer um, é uma manifestação previsível dentro dos patamares da normalidade. Ademais, essa questão ganha relevante proporção, quando a injustiça praticada equivale a uma ofensa a direitos fundamentais à existência do indivíduo, popularmente conhecidos estes como direitos humanos (DHs), direitos essenciais ou direitos dos homens. As atividades prejudiciais à estabilidade de direitos humanos viram alvo do repúdio da sociedade, que move mecanismos apropriados para a sua devida expurgação.
A idéia de que existe um conjunto de direitos inalienáveis que todo e cada um dos seres humanos possuem pelo simples fato de ser humano tem uma longa tradição na história do pensamento. No entanto, é apenas a partir da segunda metade do século XX que o reconhecimento desses direitos passa a ser afirmado internacionalmente pela elaboração de cartas de direitos, tratados e convenções