INTERVALO PARA DESCANSO OU ALIMENTAÇÃO

517 palavras 3 páginas
INTERVALO PARA DESCANSO OU ALIMENTAÇÃO
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)
§ 5º Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
O

Relacionados

  • obrigações
    829 palavras | 4 páginas
  • Restante da materia de Direito do Trabalho
    2987 palavras | 12 páginas
  • sistema de descanso
    2656 palavras | 11 páginas
  • sistema de descanso
    2656 palavras | 11 páginas
  • bkjbj
    1811 palavras | 8 páginas
  • reclamatória trabalhista
    2670 palavras | 11 páginas
  • A SUPRESSÃO DO INTERVALO ENTRE JORNADAS E O USO POR ANALOGIA DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 71 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, DECRETO LEI Nº 5.452 DE 1º DE MAIO DE 1943.
    5259 palavras | 22 páginas
  • kkkkkkkk
    630 palavras | 3 páginas
  • pré projeto de monografia
    7153 palavras | 29 páginas
  • Gestão de pessoas
    807 palavras | 4 páginas