bkjbj

1811 palavras 8 páginas
PERÍODOS DE
REPOUSO
- INTERVALOS INTRAJORNADAS
- INTERVALOS INTERJORNADAS

RECORDANDO
JORNADA DE TRABALHO – É o tempo que o empregado fica à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, em dado período (dia ou semana), como decorrência do contrato de trabalho.
HORÁRIO DE
TRABALHO – É a identificação de início e término do período no qual se desenvolve a jornada de trabalho, considerando-se o intervalo intrajornada para repouso e alimentação.

PERÍODOS DE
REPOUSO
Os períodos de repouso podem ser considerados tanto em relação à jornada diária de trabalho como ao módulo semanal de jornada.
1º. Intervalos concedidos durante a jornada de trabalho (intrajornada);
2º Intervalos que separam uma jornada de trabalho de outra (interjornadas);

Intervalo anualmente concedido aos empregados, também trata-se de período de descanso (férias).

OBJETIVO
A concessão pelo empregador de períodos de repouso tem por objetivo a preservação da saúde e da integridade física do trabalhador e, por tal razão, são previstos por normas de ordem pública e devem obrigatoriamente ser concedidos pelo empregador ao empregado.
A renúncia pelo trabalhador em relação a tais períodos de repouso é absolutamente inválida.

INTERVALOS
INTRAJORNADAS
- Períodos de descanso durante a jornada de trabalho; - Podem ser remunerados ou não remunerados;
- Visam permitir a recuperação das energias do empregado, durante os períodos de cumprimento da jornada de trabalho;
Seus objetivos concentram-se em torno das considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços.

INTERVALO
INTRAJORNADA
NÃO REMUNERADO

CLT – ART. 71

INTERVALO INTRAJORNADA
NÃO REMUNERADO
É o intervalo para repouso e alimentação previsto no artigo 71 da CLT.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o

Relacionados