Interpretação da lei penal

1367 palavras 6 páginas
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL | A lei preserva, em seu texto, sentidos que variam de acordo com o contexto social, adequando seus princípios às necessidades atuais daquela sociedade. Explicar um texto de lei, ou ainda aclarar seu entendimento é interpretar a lei. Ao realizar a interpretação da lei, chega-se a um resultado pretendido ou querido pelo legislador. Quando a lei foi criada, houve uma construção de paradigmas, entendimentos, princípios, posições de doutrina e tudo o mais que, em torno de um artigo de lei, se faça necessário para que haja uma valoração de um bem juridicamente protegido. É natural que a sociedade evolua e o entendimento de um dispositivo de lei se modifique, ainda que as palavras nele impressas não mudem. O que se altera é a avaliação sobre aquele artigo de lei e a adequação daquele dispositivo às necessidades sociais. ?Cabe ao jurista buscar sempre o escopo da lei, ou seja, o resultado prático que ela se propõe a realizar (Luiz Regis Prado)?. Caso não houvesse a interpretação da lei, o seu alcance seria muito restrito ou por demais abrangente, inadequado à conjuntura social, que por si só é dinâmica. em outras palavras: a sociedade evolui e a lei também deve evoluir e quando ela mesma não é alterada, deve-se alterar sua interpretação, para que a sociedade não reste desprotegida. Existem algumas formas de interpretação adotadas pela doutrina nacional, conforme se depreende a seguir: 1. QUANTO AO SUJEITO (ORIGEM): Interpretação Autêntica ou Legislativa: a interpretação é realizada pelo próprio texto de lei. Não vincula o sujeito, porque não esgota matéria. É realizada pelo mesmo órgão da qual emana a lei, ou seja, o legislador edita uma nova lei cm o objetivo de aclarar o sentido e o alcance de uma disposição já existente. Interpretação Doutrinária: é o tipo de interpretação que os estudiosos da ciência do Direito dão para determinados temas jurídicos. São posições intelectuais acerca de assuntos debatidos em textos de

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