intercambio e dialogos
INTERCÂMBIO E DIÁLOGOS NA PRÁTICA DE AUDITORIA EM SAÚDE NO
BRASIL CONTEMPORÂNEO PELA ÓTICA DO SUS
Muitos estudiosos têm focalizado sob diversos ângulos eventos e personagens envolvidos com auditoria em saúde no Brasil. Uma nova imagem deste tipo de auditoria substitui a antiga ideia punitiva como prática corporativa e prestígio profissional. Este artigo inaugura um espaço de informação e reflexão sobre a auditoria em saúde no
Sistema único de Saúde (SUS) e sem ousar apresentar uma visão unívoca e totalizante, nos deteremos no intercâmbio e diálogos entre as práticas desta categoria profissional no sistema público, sob a proposta de um estudo bibliográfico tomando como referencial o Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria no SUS,
2011; as Orientações Básicas do Ministério da Saúde, 2011; assim como, a publicação de Vamos conversar sobre auditoria do SUS, 2013.
1. AUDITORIA NO SISTEMA ÚNICO DE AUDITORIA
1.1) Organização do Sistema Nacional de Auditoria (SNA)
A Auditoria no Sistema Único de Saúde está organizada por meio do Sistema
Nacional de Auditoria (SNA), instituído pela Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, que extinguiu o INAMPS e, através do Art. 6º, institui no âmbito do Ministério da Saúde o
Sistema Nacional de Auditoria, de que tratam o inciso XIX do art. 16 e o § 4º do art. 33 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
É regulamentada pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que estabelece suas atividades:
a)
Controle da execução dos serviços para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento.; b)
Avaliação da estrutura, dos processos e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
c)
Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial.
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1.1.1)