Instituições do Direito

1101 palavras 5 páginas
TRABALHO
1. O que é administração direta e administração indireta?
2. Qual a diferença entre centralização e descentralização Administrativa?
3. Qual a diferença entre concentração e desconcentração Administrativa?
4. Qual a diferença entre outorga e delegação?
5. Qual a diferença entre autorização, concessão e permissão?
6. Descreva:
a) As entidades estatais;
b) Autarquias;
c) Fundações Públicas;
d) Empresa Pública;
e) Sociedade de Economia Mista;
f) Serviços Sociais Autônomos.

RESPOSTAS

1. Direta é a administração centralizada, definida como conjunto de órgãos administrativos subordinados diretamente ao Poder Executivo de cada entidade; indireta é a descentralizada, que são órgãos integrados nas muitas entidades personalizadas de prestação de serviços ou exploração de atividades econômicas, vinculadas a cada um dos Executivos daquelas entidades.

2. Centralização Ocorre quando a entidade política presta os serviços por meio de seus órgãos; equivale a administração direta. Já a descentralização ocorre quando a entidade política transfere para outra pessoa parte de suas atribuições; pressupõe a existência de duas pessoas distintas: o ente descentralizador e a pessoa que recebeu a atribuição; entre elas não há subordinação, mas apenas vinculação, existindo o chamado controle finalístico (de desempenho). Nem toda descentralização faz surgir a administração indireta a não ser quando for implementada por outorga.

3. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica. Já a concentração (extinguir órgãos) promove a extinção de órgãos públicos, reunindo em um número menor de unidade as respectivas competências.
4. A descentralização pode ser implementada de duas formas distintas: Outorga – ocorre quando

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