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RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE - 4,65%
(art. 30 Lei 10.833/2003; IN SRF 459/2004)

1. RETENÇÃO NA FONTE

A partir de FEVEREIRO/2004, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, à alíquota de 4,65%, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de:

|SERVIÇOS |OBSERVAÇÕES |
|1. Limpeza |ver 05 abaixo |
|2. Conservação |ver 05 abaixo |
|3. Manutenção |ver 05 abaixo |
|4. Segurança |ver 05 abaixo |
|5. Vigilância |ver 05 abaixo |
|6. Transporte de valores |ver 05 abaixo |
|7. Locação de mão-de-obra |ver 05 abaixo |
|8. Prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e | |
|riscos, administração de contas a pagar e a receber (factoring) | |
|9. Serviços profissionais - IN SRF 23/86 listou esses serviços, incorporados ao art. 647 do |IN SRF 381/2003 art. 1 § 4º |
|Decreto 3.000/99.

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