Insalubridade e periculosidade
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INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Danilo Alves Pinto- Engenheiro de segurança do Trabalho. - Pontifícia Universidade católica de Minas Gerais- Julho / 2012. Orientadora: Célia Nastrini RESUMO A prática constante da atividade profissional envolve riscos a saúde dos trabalhadores, sendo de responsabilidade do empregador garantir ao colaborador o bem estar físico e mental e proporcionar meios que garantam ao empregado sempre estar livre do contato com agentes físicos, químicos e biológicos acima dos limites de tolerâncias estabelecidos em Lei. A legislação enquadra estes riscos como insalubres e perigosos e capazes de provocar danos à saúde dos trabalhadores. Sendo assim, conforme previsto em Lei, é de responsabilidade do empregador a obrigação de aplicar medidas de segurança a fim de neutralizar ou eliminar ou mesmo minimizar a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos e que causam mal a saúde dos trabalhadores inclusive de proporcionar condições para que o empregado trabalhe em condições altamente salutares. Para minimizar o constante numero de ações judiciais entre empregados e empresas o governo cria através de leis complementares mecanismos para eliminar riscos e propõe ações altamente eficazes que garantem ao trabalhador um trabalho saudável. Entre os mecanismos acima podemos citar a normas regulamentadoras NR 15 e NR 16 que tratam de insalubridade e Periculosidade, simultaneamente. A não aplicação aos requisitos desta norma tem como penalidade multa que podem ser aplicadas também baseadas em norma regulamentadora. Entre os resultados podemos verificar que o custo com adicionais de insalubridades é muito alto e por isso a necessidade de manter políticas de segurança para minimizar agentes nocivos a saúde.
INTRODUÇÃO Ao longo dos anos diversas transformações têm contribuído para que os empreendedores reflitam sobre as necessidades de administrarem bem suas atividades,