informatica aplicada ao direito
CURSO: DIREITO - TURMA: 6º C - TURNO: NOTURNO
DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO
A Emenda Constitucional nº 45/2004 e a aplicação da Justiça do Trabalho.
OLINDA
2012
KARINA CORDEIRO LINS
Trabalho para ser entregue na disciplina de Direito do Trabalho, valendo como requisito para a obtenção da nota referente ao 1º exercício.
OLINDA 2011
A Emenda Constitucional nº 45/2004 e a aplicação da Justiça do Trabalho.
Com a generalização do respeito à dignidade humana, a Constituição Federal de 1988, responde ao regime totalitário, partindo do pretexto de que todo ser humano tem a mesma natureza e, por este motivo, o mesmo valor, assegurando assim sua dignidade humana. Esta, pois, vem à frente de qualquer direito estatal. A dignidade humana, conforme dispõe o art. 1°, III, da CF∕ 88 é um dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil.
A Constituição Federal de 1988 edificou a dignidade da pessoa humana e deu superioridade aos direitos humanos que se tornaram princípios norteadores da Lei Majoritária, dando-se assim o grande rol de direitos humanos do art. 5°, destacados no texto e considerados cláusulas pétreas (art.60, § 4).
O art. 4º enumera os princípios que regem as relações do direito internacional e o compromisso que o Brasil tem com sua efetividade.
O art.5° no §1° regula a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais. E o § 2° o do mesmo artigo destaca-se porque sua leitura leva a crer que o rol de direitos e garantias enumerados na Constituição é apenas exemplificativo, derivados não só dos princípios nela contidos, mas também dos tratados internacionais.
Os direitos fundamentais encontram-se positivados na constituição por decisão do legislador constituinte, enquanto os direitos e garantias, apesar de restarem fora do