Informacao Nutricional Complementar
Nutricional
Complementar
Portaria SVS/MS nº. 27/1998
III Seminário Nacional de
Orientação ao Setor Regulado na
Área de Alimentos
Curitiba-PR
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Junho 2009
Gerência de Produtos Especiais – GPESP
Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos O que é Informação Nutricional
Complementar?
É qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais particulares, relativas ao seu valor energético e ao conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras alimentares, vitaminas e ou minerais. FONTE DE
PROTEÍNAS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência de Produtos Especiais – GPESP
Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos O que é Informação Nutricional
Complementar?
Âmbito de aplicação:
Alimentos que sejam produzidos, embalados e comercializados prontos para oferta ao consumidor.
Não se aplica às águas minerais naturais e às demais águas destinadas ao consumo humano.
Para cumprimento do atributo é permitida a substituição de ingredientes e ou alteração de parâmetros estabelecidos nos regulamentos técnicos específicos. O uso da INC é opcional.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência de Produtos Especiais – GPESP
Gerência Geral de Alimentos – GGALI www.anvisa.gov.br/alimentos O que é Informação Nutricional
Complementar?
Não é Informação Nutricional Complementar (INC):
a menção de substâncias na lista de ingredientes;
a menção de nutrientes como parte obrigatória da rotulagem nutricional;
a declaração quantitativa ou qualitativa de alguns nutrientes ou ingredientes ou do valor energético na rotulagem, quando exigida por legislação específica
(Ex: Ferro e ácido fólico em farinhas).
Item 2.1 da Portaria SVS/MS nº. 27/1998
RDC nº 273/2005: 7.1.2. Devem constar, na lista de ingredientes, a(s) quantidade(s) de cafeína, taurina, inositol e glucoronolactona presente(s) na porção do produto.
Agência