Incorporação

634 palavras 3 páginas
Planejamento Patrimonial Familiar:
Continuidade e Previsibilidade Fátima Garcia fatimasgarcia@adv.oabsp.org.br 11 41934123
Uma Holding ou Sociedade Holding, em português Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), é uma forma da sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo de empresas (conglomerado). A holding administra e possui a maioria das ações ou cotas das empresas componentes de um determinado grupo. Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes empresas e normalmente visa melhorar a estrutura de capital, ou é usada como parte de uma parceria com outras empresas ou mercado de trabalho.
Holding familiar desde 1974 no Brasil, é de grande utilidade na concentração patrimonial. O ideal é contratar advogado ou contador.
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DOAÇÃO COM GRAVAME DE USUFRUTO. DESCABIMENTO. Não cabe formalizar doação com gravame deusufruto nos autos do inventário. Entretanto, é possível atingir o mesmo fim mediante a renúncia da viúva-meeira em favor do espólio ou a cessão de direitos hereditários em favor dos filhos, com reserva de usufruto, hipóteses que dispensam escritura pública. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Usufruturário, ou nu-proprietário. Ex: filhos.
Inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade.
Nulidade = somente pode ser arguida (denunciada) por herdeiro necessário ou terceiro prejudicado.
Proteção aos sucessores – cláusulas
A) Em face de casamentos
B) Dúvidas futuras
C) Prodigalidade (desperdício)
Incomunicabildade = proteção ao herdeiro impedindo a comunhão de bens.
Inalienabilidade = bens passam a ser indisponíveis ficando fora do comércio (não pode vender, doar, gravar, permutar ou dar em pagamento).
Impenhorabilidade = o bem não responder dívidas contraídas pelo sucessor.
Artigo 1911 – Código Civil – a cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
Falecimento do sócio – implica em liquidação

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