In dubio contra sacrificium
CONTRA SACRIFICIUM
Paulo Caliendo
Introdução. 1. Da interpretação jurídica no pensamento conceitual, normativista e sistemático. 1.1. Pensamento Conceitual: hermenêutica e interpretação. 1.2. Pensamento Normativista:
Norma Jurídico-Tributária (Regra-Matriz de Incidência Tributária). 1.3. Pensamento Sistemático: valores jurídicos (concretização de direitos fundamentais). 2. Da interpretação sistemática no Direito Tributário. 3. Da passagem do “in dubio contra fiscum” para "in dubio contra sacrificium”. 3.1. In dubio contra fiscum 3.2. In dubio pro fiscum. 3.3. In dubio pro lege. 3.4. In dubio contra sacrificium. Considerações Finais.
Resumo: O presente artigo trata dos métodos de interpretação em Direito Tributário, bem como da passagem do cânone in dubio contra fiscum para uma formulaçãoo atualizada, conforme os direitos fundamentais, sob a forma de in dubio contra sacrificium. Palavras-chave: Interpretação Tributária – In dubio contra sacrificium – Interpretação Sistemática.
INTRODUÇÃO.
PAULO A. CALIENDO V. DA SILVEIRA é graduado em Direito pela UFRGS, Mestre em Direito dos Negócios pela Faculdade de Direito da UFRGS. É Doutor em Direito
Tributário pela PUC/SP. Professor Titular na PUC/RS, onde compõe o corpo permanente do Mestrado e Doutorado, lecionando na Disciplina de Direito Tributário, e de diversos cursos de Pós-Graduação no país. Autor do livro finalista do Prêmio
Jabuti 2009 “Direito Tributário e Análise Econômica do Direito”, publicado pela editora Elsevier. Conselheiro do CARF, vice-presidente da Academia Tributária das
Américas, Árbitro da lista brasileira do Mercosul. Advogado.
Ano 2 (2013), nº 11, 12139-12185 / http://www.idb-fdul.com/ ISSN: 2182-7567
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RIDB, Ano 2 (2013), nº 11
teoria da interpretação é diferente para cada modo de pensar o jurídico, produzindo diferenças claras nos seus resultados concretos e nas soluções práticas para os dilemas jurídicos. A