Imunidade tributária

655 palavras 3 páginas
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

1. Conceito
A Imunidade Tributária é uma proteção que a Constituição Federal dá aos contribuintes. Segundo Aliomar Barreto, são as “vedações absolutas ai poder de tributar certas pessoas (subjetiva) ou certos bens (objetiva) e, às vezes, uns e outras”. Em outras palavras, as pessoas e organizações comtempladas com Imunidade podem executar certa ação que, habitualmente, seria fato gerador de tributo, porém, não sofrem essa tributação.
O conceito de Imunidade Tributária difere de Isenção, pois esta trata apenas da dispensa no pagamento de um tributo e é disciplinada por lei. Já a Imunidade tem previsão na Constitução Federal.

2. Imunidade Recíproca
A Imunidade Recíproca veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir tributos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros. É uma imunidade subjetiva, ou seja, refere-se à entidade e não a um determinado bem. Políticos que praticarem atividade econômica regida pelo Direito Privado ou que prestarem serviço público com pagamento de tarifa pelo usuário não podem ser contemplados pela imunidade.

3. Imunidade do patrimônio, renda e serviços das Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
É imunidade subjetiva. Segundo a Constituição, não se pode cobrar tributo de Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que diz respeito ao seu patrimônio, renda e serviços por eles prestados. Serão privados deste privilégio caso pratiquem atividade econômica regida pelo Direito Privado ou cobrem tarifa de seus usuários por determinado serviço prestado.

4. Imunidade do patrimônio, da renda e dos serviços dos templos de qualquer culto
A imunidade dos templos de qualquer culto visa a proteção da liberdade religiosa. É uma imunidade subjetiva. A vedação de tributo possui limites e não alcança atividades desvinculadas do culto como, por exemplo, estacionamentos das Igrejas, o qual pode ser tributado.

5.

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