Impungnaçao calculos trabalhista

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AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA........VARA DO TRABALHO DE ....................– PARANÁ

AUTOS Nº................

MARIA DO INGÁ, QUALIFICADA NOS AUTOS SUPRA DE AÇÃO TRABALHISTA QUE MOVE EM FACE DE CHOVE SEM PARAR PROMOTORA DE VENDAS LTDA, IGUALMENTE QUALIFICADA, VEM POR INTERMÉDIO DE SEUS PROCURADORES JUDICIAIS INFRA-ASSINADOS, À PRESENÇA DE V.EXª., PARA IMPUGNAR OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO SR. PERITO COMPROMISSADO A FLS. , EM FACE DE R. DESPACHO DE FLS., PELOS MOTIVOS QUE PASSA A ADUZIR:

NO MÉRITO

Os cálculos apresentados pelo SR. PERITO COMPROMISSADO, embora respeite-se os conhecimentos de seu ofício, nos presentes autos, data maxima venia, os cálculos foram elaborados parcialmente, fora dos ditames da r. sentença, sendo portanto, passível de reparos, o que requer, desde já, bem como a readequação dos cálculos, no referente aos tópicos abaixo, senão veja-se:

I – DA BASE CÁCULO DE INCIDENCIA DOS JUROS MORATÓRIOS

O ilustre perito, conforme verifica-se na parte do Resumo Geral de fls...... abate a contribuição previdenciária e o imposto de renda do montante apurado, e somente após aplica os juros de mora. Ocorre que tal procedimento é incorreto,, não podendo ter êxito, sendo que os juros legais devem incidir sobre o montante apurado na condenação e, somente após, serem abatidos os descontos previdenciários e fiscais. Entende-se, que os juros nada mais são que penalidade imposta ao empregador pelo não cumprimento de suas obrigações na época devida.

Conforme entendimento do MM. Juiz Paulo Cordeiro Mendonça – 3ª JCJ de Maringá – “Não se deve confundir crédito trabalhista com o tributo a ser recolhido. Até a liberação dos valores depositados, os descontos previdenciários e fiscais integram o crédito do reclamante,

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