AUTOS n. 12749-43.2012.811.0003 CDIGO n. 717328 FABRCIO ALVES BORGES, j devidamente qualificado nos autos em epgrafe, vem, perante Vossa Excelncia, por intermdio de seu advogado, que esta subscreve APRESENTAR IMPUGNAO CONTESTAO e DOCUMENTOS de fls. 74/90, com base nos fundamentos de fato e de direito abaixo expostos Impugna-se, desde j, todas as alegaes apresentadas pelo Requerido em sua contestao, bem como os documentos por ele juntados, mormente, conquanto a preliminar de decadncia do direito de reclamar, uma vez que o Requerente encaminhou o referido aparelho celular para a garantia dentro do prazo legal, se pleiteando uma indenizao por todo o constrangimento sofrido, no qual tem o prazo de 05 (anos), conforme dispe o art. 27 do CDC. Por oportuno, h de se ressaltar de que o autor encaminhou o referido aparelho, objeto da lide, para a guarantia no prazo estipulado pela empresa r, sendo assim o direito de pleitear a indenizao pelo ato unilateral/ilicito cometido pela r, prescreve no prazo de 05 anos, conforme dispe o Cdigo de Defesa do Consumidor. A alicerar ainda a pretenso do Autor, tem-se o seguinte julgado que abaixo se colaciona VCIO OCULTO QUALIDADE DO PRODUTO ART. 26, II, CDC PRAZO DECADENCIAL 90 DIAS INAPLICVEL AO DE INDENIZAO APLICABILIDADE DO ART. 27, CDC PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inegvel o dano moral sofrido pela autora, tendo em vista a decepo de ter comprado bem inadequado ao seu fim, e ainda, tendo que envidar esforos para sua regularizao, de forma que deve ser indenizada pelo dano moral sofrido. (TJ-SP - APL 103085520088260248 SP 0010308-55.2008.8.26.0248, Relator Clvis Castelo, Data de Julgamento 23/01/2012, 35 Cmara de Direito Privado, Data de Publicao 24/01/2012) (grifo-nosso). Aliado a isso, tenta socorrer-se o Requerido alegando que o requerente encaminhou o produto para assistncia tcnica com oxidao, que decorreu de exposio/imerso do bem a meio lquido ou a umidade excessiva, porm o Requerente nunca molhou o