Impugnação de prática jurídica previdenciária
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM (...)
MMA, sociedade empresária limitada regularmente constituída, inscrita no CNPJ MP sob o nº 00000-000, com sede no município de ..........., na ............, CEP .........., por seus procuradores que esta subscrevem (doc. 01), tendo em vista o recebimento em 25/03/2014, da intimação do auto de infração nº ............ (doc. 02), vem, à presença de V. Sa., com fundamento nos artigos 14 a 16 do Decreto nº 70.235/72, apresentar, tempestivamente,
IMPUGNAÇĀO
Ao lançamento tributário pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
1. Em 25/03/2014, a Impugnante foi intimada do auto de infração lavrado pela Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil para constituir crédito tributário à título de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados a seu tempo de serviço realizado no período dos meses de janeiro, maio e dezembro de 2008, obtendo um montante de R$ 857.630,00.
2. A impugnante, no referido auto de infração, foi acusada de realizar o pagamento de participações nos lucros ou resultados (PLR) em desconformidade com a legislação pertinente (artigo 7º, XI, da CF e Lei nº 10.101/00). A fiscalização considerou irregular o pagamento da PLR em três parcelas em um mesmo ano civil (artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 10.101/00). Considerou ainda a legislação previdenciária a Lei 8.212/91, no que se referee ao seu artigo 28, parágrafo 9º, j.
3. O auto de infração lavrado não pode substituir, devendo, pois, ser cancelado em sua integralidade, pois:
I – O direito do Fisco de constituir crédito tributário sobre as constituições previdenciárias referentes aos messe de janeiro, maio e dezembro de 2008 decaiu em 01 de janeiro de 2014.
II – Por mais que o direito do Fisco não tivesse decaído, somente pode ser cobrado o tributo sobre o valor