Devedores do inss devem ficar atentos aos detalhes sobre decadência e prescrição para se beneficiarem com a súmula vinculante 8 do stf

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Artigo - Previdenciário/Trabalhista - 2009/1148
Devedores do INSS devem ficar atentos aos detalhes sobre decadência e prescrição para se beneficiarem com a Súmula Vinculante 8 do STF
Roberto Rodrigues de Morais*
Especialista em Direito Tributário
Elaborado em 02/2009
É de conhecimento da comunidade jurídica que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu - em Plenário e por unanimidade - que os prazos de decadência e prescrição das contribuições previdenciárias são de 5 anos e não de 10 como preconizado na lei ordinária 8.212/1991. Na esteira do histórico julgamento o STF, por maioria de 2/3, modulou os efeitos do julgamento e aprovou a Súmula Vinculante de nº. 08, que deverá obrigatoriamente nortear os julgamentos administrativos e os judiciais, a partir da publicação da mesma, que se deu no DJU de 20/06/2008. Aquela decisão fez um estrago enorme nos valores devidos pelas empresas ao INSS, tanto os que estão tramitando nas impugnações, nos recursos administrativos, quanto os que estão escritos em Dívida Ativa, com ou sem execução fiscal, uma vez que inverteu a ordem dos valores: as CDA's, que gozam da presunção de certeza e liquidez, agora se presume ilíquidas e incertas. Os valores objetos de parcelamentos (REFIS, PAES e PAEX ou os outros parcelamentos) em curso na RFB e/ou na PGFN também sofreram os efeitos da Súmula Vinculante nº. 08.
Para que os contribuintes que estão com débitos de Contribuições Previdenciárias possam usufruir dos efeitos benéficos daquela histórica decisão do STF, desenvolvemos o presente trabalho, onde expomos conceitos, textos legais, jurisprudência e exemplos de como agir para enxugar, dos débitos em aberto, os valores fulminados pela decadência ou atingidos pela prescrição e, até mesmo, prescrição intercorrente.
Por isso, repetimos, os contribuintes precisam agir imediatamente visando enxugar os valores indevidos e contidos nos débitos em aberto, para estarem preparados para utilizarem-se dos benefícios que advirão das medidas

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