Impedimentos Matrimoniais
Gilvandro Sonalio e Isabela Coelho de Oliveira
DIREITO CIVIL VI
SINOP/MT 2013
DIEGO BONETI, GIAN CARLOS F. AMARAL, GUILHERME S. PEGORARO, GILVANDRO SONALIO E ISABELA COELHO DE OLIVEIRA
DIREITO CIVIL VI
Impedimentos Matrimoniais
Trabalho feito em exigência da disciplina Direito Civil VI do sexto semestre ‘A’ de Direito da FASIP como requisito de nota parcial.
SUMÁRIO
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS E CAUSAS SUSPENSIVAS
Diego Boneti, Gian Carlos F. Amaral, Guilherme S. Pegoraro, Gilvandro Sonalio e Isabela Coelho de Oliveira
O presente trabalho tem como objetivo o estudo do Direito de Família e suas modificações. Impedimentos matrimoniais e causas suspensivas.
Com o novo Código Civil houve significativas mudanças para a legislação brasileira, impactando principalmente a normatização ao Direito de Família, Sucessões e os seus institutos. A partir disso, foram atualizados conceitos acerca das relações familiares, baseado nos aspectos de seus vínculos pessoais, sociais, psicológicos e patrimoniais.
1. INTRODUÇÃO
O Código Civil trata da União estável considerada como: a relação entre homem e mulher estabelecida com a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.Apesar de não delimitar o conceito propriamente dito, o Código Civil ressalta os elementos configuradores para o seu reconhecimento. Entre os elementos elencados pela legislação, está a questão da ausência de impedimentos matrimoniais, exceto no caso de separados de fato e separados judicialmente (art. 1723 § 1º).
Segundo o Código Civil, as pessoas impedidas de se casar também são impedidas para constituir união estável. E é neste sentido que passamos a estudar a aplicação dos chamados impedimentos matrimoniais.
2. FAMILIA, CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL
2.1 FAMILIA
Família é uma realidade sociológica e