Herança

2221 palavras 9 páginas
HERANÇA DIREITO DE FAMILIA

.A herança é um valor patrimonial, mesmo que os bens que a constituam ainda não estejam individualizadas na quota dos herdeiros; daí uma possibilidade de sua transmissão por ato inter vivos independentemente de estar concluído o inventario. É a hipótese em que se configura a cessão da herança gratuita ou onerosa. A cessão de herança, gratuita ou onerosa, consiste na transferência que o herdeiro, legitimo ou testamentário, faz a outrem de todo quinhão hereditário ou de parte dele, que lhe compete após a abertura da sucessão.O objeto desse negocio jurídico não é a qualidade de herdeiro, por ser esta personalíssima e intransmissível, mas os direitos hereditários que lhe cabem na sucessão aberta. O art. 1.790 do novel Código Civil prescreve que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, não recebendo o mesmo tratamento do cônjuge que foi incluído no rol dos herdeiros necessários regra em contrário. Como diz o art. 1791 Código civil enquanto a partilha não for homologada por sentença, não será possível atribuir a propriedade individual de um bem específico a qualquer co-herdeiro. Isso porque, pela norma do artigo 1791, parágrafo único, do Código Civil de 2002, “até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio”. Maria Helena Diniz confirma a presente norma quando assevera que “o acervo hereditário é indiviso, pertencendo a todos os sucessores do de cujus conjuntamente, visto que todos têm igual direito sobre a massa, aplicando-se-lhes as normas atinentes ao condomínio”.
Somente após a abertura da sucessão, ou seja, após a morte do autor da herança, poderemos falar em cessão dos respectivos direitos, a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato. Com a abertura da sucessão a herança transmite-se, desde logo, aos

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