Herança Jacente
2 - ANTECEDENTES HISTÓRICOS DE HERANÇA JACENTE Sabe-se que no Direito Sucessório a morte é que determina a abertura da sucessão. Transmitindo a posse e a propriedade dos bens do de cujus aos herdeiros legítimos ou testamentários. Para tanto, é necessário que tais herdeiros estejam vivos para recebê-los. Se não, o que fazer com a herança do falecido? É nesse contexto que surge a figura da herança jacente e da herança vacante, delineadas no Código Civil brasileiro de 2002. Este Código adota o princípio “droit de saisine”, o qual determina que a transmissão do domínio e da posse da herança ao herdeiro se dê no momento da morte do de cujus independentemente de qualquer formalidade. Para melhor compreender a herança jacente faz-se necessário fazer uma viagem ao direito romano onde esta era equiparada à pessoa jurídica. Nesse período da história do Direito, na