HABEAS CORPUS
Nome, brasileira, advogada, inscrita na OAB-XXX sob o nº ____, com escritório na Rua____ nº ____, Setor ________, nesta comarca, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de
HABEAS CORPUS em favor de TÍCIO PONTA GROSSA, brasileiro, (estado civil), (profissão), residente nesta comarca, contra ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia do _____ Distrito de Cacoal pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
I – Fatos
O paciente encontra-se preso desde 01/06/2014, no _____ Distrito policial desta Comarca, em razão de “prisão para averiguação”, sob o argumento de que o mesmo é, supostamente, parecido com um traficante do Rio de Janeiro.
II – Do Direito
Entretanto, a referida prisão constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que falta justa causa para a referida prisão, pois não teve cometimento de infração penal, ou seja, não cabe prisão em flagrante e nem mandado de prisão conta o paciente, também, não existe prova alguma que o paciente se trata do referido traficante.
A justa causa é o suporte probatório mínimo que deve lastrear a acusação. Com efeito, a propositura da ação, bem como eventual prisão, estaria condicionada ao mínimo de prova da materialidade e da autoria. . No mesmo sentido, Campiotto sustenta que a justa causa é a presença de elementos demonstradores de existência de infração penal e a sua provável autoria, o que se dá por meio de suporte probatório mínimo que dê sustentação à acusação formulada. Além disso, Jardim preceitua que:
(...) torna-se necessário ao regular exercício da ação penal a demonstração, prima face, de que a acusação não é temerária ou leviana, por isso que é lastreada em um mínimo de prova. Este