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475 palavras 2 páginas
Trabalho Direito Processual Civil V: 17.03.2014
Acadêmicas:
1. Judite, representante de Juca ajuíza ação de alimentos em face de Agnaldo, por acreditar ser este o pai do seu filho, visto que na época da concepção a mesma manteve relacionamento com o mesmo. Contudo, quem registrou o filho Juca foi seu ex-companheiro Pafúncio. O procedimento adotado por Judite está correto? Justifique e fundamente sua resposta.
Não, Judite deveria primeiramente ter ajuizado ação de investigação de paternidade em face de Agnaldo, conforme a Lei 8.560/1992. Outrossim, no caso de ação de alimentos, deveria constar no polo passivo da demanda Pafúncio, e no caso de reconhecimento da paternidade de Agnaldo, este deveria estar no polo passivo.
2. Carine, mãe de Pandora, ajuíza uma ação de alimentos em face de Angico. O juiz extingue o processo sem julgamento do mérito, nos moldes do art. 267, inciso VI, do CPC. Tal decisão esta correta? Explique e fundamente.
Sim, pois Pandora é quem deveria ter ajuizado a ação, representada por sua mãe. No caso acima, Carine postulou em nome próprio, não possuindo todas as condições para tal ação, contrariando o art. 3 do CPC, podendo assim, ser extinta a ação, conforme o art. 267, VI do CPC.
3. Pode-se afirmar que uma criança de cinco anos tem personalidade jurídica, mas não tem capacidade civil. O que isso reflete no meio processual?
No meio processual para ser parte depende da personalidade jurídica, a qual se adquire com o nascimento. Já em relação à capacidade processual, deverá possuir capacidade civil, ou seja, ser maior, ter discernimento dos atos, etc. A criança, no caso acima, será representada.
4. Marcos faleceu em Porto Alegre, onde residia, sendo que os bens deixados pelo mesmo encontram-se em Cruz Alta. Qual o foro competente para abertura do inventário? Fundamente.
Conforme o art. 1785 do CC, o foro competente para abertura da sucessão será Porto Alegre, ou seja, no último domicílio do falecido.
5. Maria promove ação de execução

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