Guarda compartilhada projeto
PROJETO DE PESQUISA
1 INTRODUÇÃO
A Lei nº. 11.698 de 13 de junho de 2008, que entrou em vigor em 13 agosto do mesmo ano, alteraram os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro, vindo a consolidar expressamente a guarda compartilhada dos filhos de pais separados. As grandes alterações ocorridas no meio social nas últimas décadas, em especial, a igualdade entre homens e mulheres e a maior participação ativa do pai na criação dos filhos, bem como a sua crescente importância no desenvolvimento destes, implicaram nas mudanças das próprias relações familiares.
Com isso, fez surgir novas formas de família e o número cada vez mais elevado de separações e divórcios, o que contribuiu para que o legislador criasse uma forma de privilegiar os interesses desses, não os prejudicando na dissolução do casamento ou união estável ao, atribuir apenas a um o exclusivo domínio parental. Fez-se necessário a criação de uma nova modalidade de guarda, para que o poder parental fosse de ambos os pais. Assim, foi normatizada a guarda compartilhada.
A guarda compartilhada foi criada com o objetivo de buscar em primeiro lugar, o superior interesse da criança e do adolescente, que em diversas situações de conflitos entre os pais, acabam sendo os principais prejudicados entre as partes.
Portanto, todos nós sabemos que a convivência de ambos, garante, de forma efetiva, a corresponsabilidade parental, assegurando a permanência de vínculos mais restritos e ampla participação destes na formação e educação do filho, a que a simples visitação não dá espaço. O compartilhar da guarda dos filhos é o reflexo mais fiel do que entende poder familiar. Guarda conjunta ou compartilhada significa mais prerrogativas aos pais, fazendo com que esteja presentes de forma mais intensa na vida dos filhos. A participação no processo de desenvolvimento integral dos filhos leva à pluralização das responsabilidades, estabelecendo verdadeira democratização de sentimentos. A