Graduando
Lucas Lopes Oliveira
INTRODUÇÃO
No conjunto de relações que o homem estabelece com o meio em que vive e consigo mesmo é que o homem pode desenvolver bens de natureza materiais ou imateriais que acabam se tornando essenciais para o desenvolvimento humano, o produto de tais relações acaba constituindo um patrimônio de valor inestimável que chamamos de cultura.
O acesso a tal patrimônio é um direito já consolidado pela constituição federal segundo o principio da cidadania cultural expressa no artigo 215 da nossa carta magna, tal dispositivo se deve a uma tendência global de proteção aos chamados direitos de terceira geração ou direitos difusos, estes direitos inspirados no valor da solidariedade e da fraternidade vem ganhando destaque internacional e ditando novos rumos da política e do direto no mundo, pois sendo difusos são direitos os quais toda a humanidade é considerada sujeito ativo, logo esta é uma questão de interesse do toda a coletividade e que deve ser conduzida de modo que todos possam participar de modo efetivo na atividade cultural da sociedade.
Deve-se pra isto tentar unir todos os setores da sociedade para que a união dos esforços dos vários elementos envolvidos nesta questão possa aumentar a produção e a disseminação da cultura, buscando a efetivação dos direitos culturais na cooperação entre os vários agentes da sociedade e na harmonização dos interesses de todos os envolvidos neste processo.
A IMPORTANCIA DA CULTURA.
Durante o processo histórico, o homem precisou se agrupar com seus semelhantes, constituindo assim sociedades, para que juntos pudessem desenvolver melhor suas qualidade, superar seus defeitos e se proteger de seus inimigos, este agrupamento crescente de pessoas passou a modificar de modo significativo o meio que o cerca e estabelecendo novas formas de relação, não só com espaço em que vive, como também modificando as relações dentro da própria comunidade, deste conjunto de relações