Gestão Publica
O Controle na Administração Pública Federal
A Administração Pública Federal atua por meio de seus órgãos e agentes que são designados para o exercício das funções públicas sendo estas atividades administrativas que é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos.
A palavra controle tem origem no latim roulum, em francês rôle, designando o rol dos contribuintes pelo qual se verificava a operação do arrecadador. Hely Lopes conceitua controle como: “... a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Verifica-se ser o controle exercitável em todos e por todos os Poderes de Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Controle administrativo utiliza um conjunto de instrumentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico que estabelece a administração aos poderes Legislativos e Judiciários juntamente ao povo para que possam exercer a fiscalização, orientação e revisão da atuação da administração de todos os órgãos, entidades e agentes públicos.
O Controle da Administração Pública Federal é realizado pelo Congresso Nacional, que realiza o controle externo e interno de cada poder, a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial; o Poder Legislativo, mediante a constituição de Comissão Parlamentares de Inquéritos (CPI’s), e pelo Tribunal de Contas da União (TCU); o poder executivo faz o controle interno com o apoio dos demais Sistemas de Atividades Auxiliares existentes, e pela Procuradoria Geral da Republica.
Para uma boa consecução dos interesses da Administração Pública foram estabelecidos dois meio de