Gestão Ambiental na Mineração
Segundo classificação internacional ONU, define-se mineração como sendo a extração, elaboração e beneficiamento de minerais que se encontram em estado natural: sólido, líquido e gasoso.
Nesta acepção mais abrangente, inclui a exploração dos vários tipos de minas, incluindo-se aí todas as atividades complementares para preparar e beneficiar minérios em geral, na condição de torná-los comercializáveis, sem provocar alteração, em caráter irreversível, na sua condição primária.
A extração dos minerais desencadeia uma série de problemas socioeconômicos, afetando diretamente a natureza e a qualidade de vida da população.
Apesar de existirem normas ambientais para a realização das atividades mineiras, as áreas exploradas sofrem modificações irreversíveis.
Todo extração mineral em território brasileiro tem que passar por uma aprovação da DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).
Foram criados vários órgãos para controlar as atividades mineradoras nacional e certificar e garantir que as normas ambientais estão sendo cumpridas. São exemplos disso os órgãos especialmente criados, tais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), as Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, entre outros. Além dos marcos legais, como as resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), em especial, a 001/1986 e a 237/1997 que tratam da exigência dos Estudos de Impacto Ambientais (EIAs) e demais instrumentos de comando e de controle como Relatórios de Impactos Ambientais (RIMAs), Planos de Controle Ambientais (PCAs), Relatórios de Controle Ambientais (RCAs), planos de monitoramentos, planos de fechamento de mina, apresentação dos estudos em audiências públicas, necessidade de anuência pelos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, entre outros.
Afora esses instrumentos coercitivos, há também mecanismos indutores de mercado que exercem