Garantias constitucionais e o Direito Tributário
TAREFA 1.1 – Fórum Avaliativo
A autonomia do Direito Tributário frente às demais matérias do direito é absoluta ou relativa?
Primeiramente, cumpre asseverar que o Direito Tributário é um ramo do Direito Público que rege as relações existentes entre o estado, também denominado, Fisco e os particulares, os contribuintes, tendo por objeto a regulação dos tributos. Nessa relação, vale dizer, o estado funciona como sujeito ativo, exigindo o pagamento do tributo, que caracteriza a obrigação de dar, sendo sujeito passivo, o contribuinte. Em suma, o direito Tributário é um direito constitucional que trata da regularização dos tributos.
Complementando o conceito apresentado alhures, fazem-se oportunas as palavras de Hugo Brito Machado1, segundo o qual, Direito Tributário é o:
“ramo do Direito que se ocupa das relações entre fisco e as pessoas sujeitas ás imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra abusos de poder.”
Calha asseverar que, uma das principais caraterísticas do Direito Tributário é a autonomia. Conforme ensina Francisco Chiaratto2, o Direito Tributário goza de autonomia, porque possui institutos e regras diretivas específicas, constituindo-se em uma ciência autônoma.
Vale ressaltar ainda que, a autonomia do Direito Tributário se faz sentir pela existência de princípios próprios, tais como, legalidade, capacidade contributiva, irretroatividade, não-cumulatividade, dentre outros. Bem como, se apresenta pela existência de institutos específicos, como crédito tributário, lançamento, obrigação tributária, e também pela sua positividade, que é expressa em inúmeras normas próprias, desde a Constituição Federal, passando por leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias e instruções normativas.
Assim, verifica-se que o Direito Tributário é autônomo por conter regras, normas, princípios e regularização própria. Vale ressaltar