Férias vencidas

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FÉRIAS VENCIDAS

HISTÓRICO As férias foram conquistadas pelo trabalhador brasileiro, através de um longo tempo de luta. O primeiro registro que se tem no país vem através do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, no ano de 1889. Já no ano seguinte foi à vez dos operários da Estrada de Ferro Central do Brasil. Entretanto, somente no ano de 1925 as férias atingiu a toda classe de trabalhadores. Porém, sua forma era bem diferente do que conhecemos hoje. O trabalhador não tinha direito ao adicional de 1/3 das férias e ela era apenas de 15 dias. As férias apareceram pela primeira vez em uma constituição do Brasil no ano de 1934. Mas foi no ano de 1943, através da Consolidação das Leis Trabalhistas, trazida pelo então presidente da República Getúlio Vargas, que as férias ganharam força e plenitude. No ano de 1977, veio o que a doutrina considera como a primeira revolução. Foram feitas as primeiras atualizações frente às férias. Estas atualizações estão mais próximas do que temos hoje. Com a chegada da atual Constituição Federal, do ano de 1988, as férias ganhou ainda mais força, sendo determinada que as férias tivessem um adicional especial, com 1/3 de adicional sobre o cálculo total das férias.

FÉRIAS ANUAIS:
As férias é um direito assegurado ao trabalhador pela Constituição Brasileira, no artigo 7º, inciso XVII. Cabe ao empregador decidir quando o trabalhador deve tirar suas férias. Porém, muitas vezes o caso é de férias vencidas. Ao completar um ano de trabalho na empresa, o trabalhador tem direito a tirar férias, mas o empregador tem mais 11 meses para poder conceder esse direito a ele. As chamadas férias vencidas são aquelas em que o período de trabalho foi completado, mas as férias ainda não foram concedidas. As férias vencidas são também chamadas de integrais e devem ser pagas, independentemente do motivo da rescisão contratual do trabalhador.

Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto,

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