Filosofia do Direito

943 palavras 4 páginas
A liberdade é algo típico que explica a possibilidade do direito, é um termo contravertido e decisivo na experiência jurídica, ela precede o direito antes de explica-lo e é resultado do próprio direito. A liberdade também tem haver com a necessidade de cada indivíduo e suas limitações. Para os gregos, o uso do termo da palavra é uma conotação entre direito e estado.
A concepção socrática de liberdade seguirá a vertente do “faça o que é melhor”. A profunda concepção de liberdade e pensamento fazia com que Sócrates questionasse tudo, das leis humanas aos deuses, dos dogmas aos costumes e isso lhe trouxe a reputação de corruptor da juventude ateniense, pelo fato de fazer com que os jovens refletissem mais sobre a vida e os valores tidos como certos.
Com platão, o sentido politico domina: livre é o homem cuja ação se dirige ao bem, pois o bem o conduz à sua autarquia e, assim, à liberdade. A liberdade acaba não sendo um poder para escolhermos e sim uma necessidade que temos de querer sermos nós mesmos com a mais alta possibilidade e como exemplo dessas afirmações temos o exemplo da caverna de platão, que quando o ser sai da tal caverna, é como se encontrasse a sua liberdade ideal. Com Epicuro, a liberdade conserva o sentido de existir num prazer se é que possível, maior. Só que cada prazer não é preferível ao outro. O homem tendo uma família pode ser chamado de livre? Se formos parar pra pensar na liberdade de um modo completamente generalizado, o homem não tem sua própria liberdade se for comparada a privacidade, dentro de sua própria casa. A liberdade instala-se no interior da vontade, é um ato involuntário.
Antigamente, os considerados hereges pela Igreja Católica, não eram pessoas que exerciam suas liberdades individuais porque ia contra os princípios da igreja. O ponto crucial deste exemplo acima é que é possível obrigar qualquer homem a fazer qualquer coisa, mas não se pode obrigar ninguém a querer. A idéia da liberdade no geral é que ninguém, nem o

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