Fichamento sobre o estado federal - dallari, dalmo de abreu. elementos de teoria geral do estado. 24 ed. são paulo: saraiva, 2003, p. 254-262.

892 palavras 4 páginas
CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO CONTESTADO

VICTOR PEREIRA KARPEN

FICHAMENTO SOBRE O ESTADO FEDERAL

CANOINHAS
2012

O Estado Federal

Um Estado pode ser classificado como unitário, quando possui poder centralizado, onde este é o núcleo de todo o poder político; Federais quando criam a vários destes núcleos de poder político; e, modernamente, alguns autores sustentam a existência de outro tipo de Estado, o Estado Regional, menos descentralizado que o Federal, entretanto menos centralizado que o Unitário, como por exemplo, a Espanha e a Itália. Porém, para a grande maioria dos autores que tratam desse tipo de assunto, a melhor forma de fugir do processo de centralização do poder, é o Estado Federal, pois o Estado Regional apenas é uma forma um pouco mais descentralizada da forma Unitária. Primeiramente, deve-se entender que o termo “Estado Federal” é uma forma de Estado, e não de governo. Porém, a uma linha tênue que separa os problemas de governo e adoção de uma organização federativa, porque quando se escolhe um estilo de federação, quer dizer que essa forma foi adotada por ser a mais conveniente, para que sob o governo, dois ou mais povos alcancem seus objetivos. Ultimamente, há muitos Estados que vem adotando a forma federativa de Estado, o que pode nos deixar a entender que esta forma de Estado é tida como a capaz de saciar as necessidades fundamentais presentes em nossa época. Como se sabe, o Estado Federal é uma aliança ou união de Estados, entretanto em todas as épocas da nossa historia, podemos encontrar referências de aliança entre Estados. Mas na realidade, o Estado Federal é um fenômeno moderno que só aparece a partir do século XVIII. Na realidade, o Estado Federal surge com a constituição dos Estados Unidos da América, em 1787. Com grandes influências de Montesquieu, elaborou-se um sistema de “freios e contrapesos”, com os três poderes, Legislativo, Executivo e

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