Fecundação artificial

5904 palavras 24 páginas
1. INTRODUÇÃO
É atualmente corriqueiro que todos os casais procuram procriar-se, e é de se saber também, o quanto é frustrante descobrirem a impossibilidade de não poderem gerar um filho. Fato esse que causa diversos transtornos, inclusive o término de uma relação conjugal.
Dessa forma, para aprimorar a relação conjugal, e para melhorar a condição de família, os especialistas buscam formas específicas de desenvolver técnicas que minimizem tais transtornos.
No Brasil temos a chamada reprodução humana assistida, resultante da Resolução do Conselho Federal de Medicina de 1992. Pelo fato de ser uma matéria atualmente discutida na mídia, exige-se um estudo doutrinário para uma análise mais precisa, bem como para nortear uma limitação do uso das técnicas da reprodução artificial humana.
O Código Civil, em seu artigo 1597, inciso III e IV, prevê o reconhecimento da paternidade em filhos resultantes da fecundação artificial homóloga, mesmo com o falecimento do genitor, porém, prevê também que estes não serão considerados sucessores legítimos, o que para alguns doutrinadores configura ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao tratamento igualitário entre os filhos, tema este consagrado pela Constituição.
Entretanto, terá o presente a finalidade de aprofundar o tema por meio de um estudo analisando os mais variados pontos de vista, histórico, doutrinário, médico, social, religioso, entre outros.

2 - Fecundação Artificial no Direito Comparado
O presente ensaio tem como fito a explanação do tema “Fecundação Artificial, bem como suas ramificações”, comparando a legislação brasileira e a dos demais países com ordenamento jurídico estabelecido dentro do viés do Estado, não há pretensão de esgotar o assunto, tendo em vista a complexidade contemporânea dos povos, bem como da proximidade e correlação com temas sociais, econômicos, considerando ainda que dos diversos países possuem legislações e posições diferenciadas sobre o tema:

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